Olá Jose, boa noite.
Vou explicar o procedimento para encerrar uma empresa registrada em cartório.
Se o distrato da empresa já estiver registrado no cartório, siga estes passos:
Emita o DBE (Documento Básico de Entrada) de encerramento utilizando o PGD-CNPJ (Programa Gerador de Documentos do CNPJ). Assine o DBE com firma reconhecida em cartório. Leve o DBE na Receita Federal para concluir o processo.
Se o registro de encerramento ainda não foi feito no cartório, siga estes passos:
Se o cartório tiver convênio com a Receita Federal, faça o DBE e o distrato e leve ambos ao cartório. O registro de encerramento será automático. Se o cartório não tiver convênio com a Receita Federal, realize o distrato e registre-o no cartório. Em seguida, emita o DBE de encerramento, assine-o com firma reconhecida e leve-o à Receita Federal.
Lembre-se de verificar se a empresa possui inscrição estadual e de seguir os trâmites na Secretaria da Fazenda e na Previdência Social.
Espero ter ajudado!