Baixa de empresa

    LR
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite. Uma empresa ME com duas socias, sem funcionários. Uma das sócias faleceu e deixou uma única herdeira, que não possui interesse em manter a empresa. Porém essa sócia que ficou está criando alguns problemas com a herdeira. Gostaria de uma orientação de como devemos agir nesse caso? A empresa ainda não está no nome da herdeira ( somente no inventário) . Precisamos da sócia remanescente para dar baixa na empresa? Estou um pouco perdida em que caminho seguir. Podem me orientar? Obrigada

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Lizandra, boa noite.

    Primeiro, certifique-se de obter a certidão de óbito da sócia falecida. Isso será fundamental para os próximos passos.

    Depois, entre em contato com a Receita Federal para informar o óbito e verificar o status do CPF da sócia falecida.

    Dê uma olhada no contrato social da empresa. Ele pode conter informações importantes sobre o que fazer em caso de falecimento de sócios e como proceder com a sucessão empresarial.

    Se não houver instruções específicas, será necessário lidar com a liquidação das quotas da sócia falecida e providenciar o pagamento aos herdeiros.

    Dependendo da vontade dos herdeiros e dos sócios remanescentes, pode ser possível incluir os herdeiros como novos sócios. Isso, é claro, precisa ser discutido e acordado entre as partes envolvidas.

    Caso a continuidade da empresa não seja viável, é necessário seguir os procedimentos legais para encerrar as atividades da empresa.

    É uma situação delicada, por isso é altamente recomendável buscar orientação legal especializada. Um advogado com experiência em direito empresarial poderá fornecer o suporte necessário e garantir que tudo seja feito corretamente.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.