Baixa de empresa

    ES
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados Colegas, bom dia!

    Estou fazendo minha primeira baixa de empresa, que foi constituída em 2011, porém nunca movimentou, no relatório fiscal RFB, constou omissão entrega DCTF-web (já resolvi enviando jan/2019), ficou pendente envio da PGDAS-D de 2019 a 2024 e DEFIS de 2019 a 2023,

    Dúvida: é recomendável baixar a empresa sem enviar essas duas obrigações ?

    A PGDAS-D enviada em atraso vai gerar multa mensal de R$ 25,00, no caso totalizará R$ 1.500,00, procede ?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Eliezer, boa tarde.

    O correto é regularizar a empresa antes do encerramento, pois a receita pode cobrar o responsável futuramente. A respeito da multa, sim, procede.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.