Olá Eliezer, boa tarde.
O correto é regularizar a empresa antes do encerramento, pois a receita pode cobrar o responsável futuramente. A respeito da multa, sim, procede.
Espero ter ajudado.
Prezados Colegas, bom dia!
Estou fazendo minha primeira baixa de empresa, que foi constituída em 2011, porém nunca movimentou, no relatório fiscal RFB, constou omissão entrega DCTF-web (já resolvi enviando jan/2019), ficou pendente envio da PGDAS-D de 2019 a 2024 e DEFIS de 2019 a 2023,
Dúvida: é recomendável baixar a empresa sem enviar essas duas obrigações ?
A PGDAS-D enviada em atraso vai gerar multa mensal de R$ 25,00, no caso totalizará R$ 1.500,00, procede ?
Olá Eliezer, boa tarde.
O correto é regularizar a empresa antes do encerramento, pois a receita pode cobrar o responsável futuramente. A respeito da multa, sim, procede.
Espero ter ajudado.
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