Baixa de empresa

    EL
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia! a empresa era MEI foi desenquadrado so SIMEI e do SIMPLES NACIONAL em em dezembro de 2023, DURANTE ANO DE 2024 ele nao foi regularizado como ME agora precisa enviar as declarações que estão pendentes e fazer a baixa do CNPJ, Após a baixa precisa enviar apenas a ECF de extinção?

    Outra MEI que foi desenquadrado em dezembro de 2024, também nao foi regularizado como ME vai realizar a baixa da empresa agora. Também é o mesmo processo? envia as DCTFWEB que tem omisso( tem apenas DCTFWEB omisso) e depois de realizar a Baixa envia apenas ECF de extinção?

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Elizete

    Se a empresa teve movimento nesses período em ambos os casos, será enviado a ECF com evento especial de extinção.

    Caso seja totalmente Inativa, o evento MIT sem movimento (Evento especial de extinção) Já é o suficiente.


    Espero ter ajudado.

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