Para realizar a baixa da empresa, terá que utilizar a própria cláusula de falecimento prevista no contrato social, que autoriza a dissolução total caso não haja interesse na continuidade da sociedade com herdeiros. Como a viúva já é sócia e detém a posse dos bens, o procedimento padrão na Junta Comercial é elaborar um Distrato Social assinado pela sócia remanescente, declarando a extinção da empresa em virtude do óbito e anexando a respectiva Certidão de Óbito.
Baixa de empresa com sócio falecido
Como posso solicitar a baixa de uma empresa onde um dos sócios faleceu? Não houve inventário, e sua viúva também faz parte do quadro societário.
A cláusula de falecimento é a seguinte:
"Retirando-se, falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do Balanço Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na proporção de suas quotas."
Tentei buscar uma orientação com a junta comercial do meu estado, mas não obtive um resposta clara sobre.
Respostas da Comunidade (4)
Tenho um caso similar aqui, porém mesmo colocando a cláusula, na hora de finalizar pede a assinatura da sócia falecida, a empresa está inapta desde 2008, e a outra sócia queria abrir um MEI e não consegue por conta disso.
Essa cláusula que você trouxe já resolve 80% do problema:
“...não havendo interesse na continuidade, a sociedade será liquidada...”
Ou seja, existe previsão contratual para encerramento, mesmo com falecimento.
O sócio faleceu e:
Não houve inventário
A viúva já é sócia
A parte do sócio falecido ainda existe juridicamente e precisa ser representada.
Fazer a baixa com espólio (mais correta)
Você faz:
Alteração contratual:
Entrada do ESPÓLIO de [nome do falecido]
Representado pela viúva (ou inventariante)
Depois:
Distrato social com:
sócios remanescentes + espólio
Mesmo sem inventário formal:
Pode usar a viúva como representante do espólio (com declaração)
Esse é o caminho mais aceito pelas juntas, inclusive a Junta Comercial do Estado de São Paulo
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