Baixa de empresa com sócio falecido

    FM
    🌱
    🌱 30 pts

    Como posso solicitar a baixa de uma empresa onde um dos sócios faleceu? Não houve inventário, e sua viúva também faz parte do quadro societário.

    A cláusula de falecimento é a seguinte:

    "Retirando-se, falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do Balanço Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na proporção de suas quotas."

    Tentei buscar uma orientação com a junta comercial do meu estado, mas não obtive um resposta clara sobre.

    4 respostas27 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    VT
    🌱
    🌱 181 pts

    Para realizar a baixa da empresa, terá que utilizar a própria cláusula de falecimento prevista no contrato social, que autoriza a dissolução total caso não haja interesse na continuidade da sociedade com herdeiros. Como a viúva já é sócia e detém a posse dos bens, o procedimento padrão na Junta Comercial é elaborar um Distrato Social assinado pela sócia remanescente, declarando a extinção da empresa em virtude do óbito e anexando a respectiva Certidão de Óbito.

    FC
    🌱
    🌱 50 pts

    Tenho um caso similar aqui, porém mesmo colocando a cláusula, na hora de finalizar pede a assinatura da sócia falecida, a empresa está inapta desde 2008, e a outra sócia queria abrir um MEI e não consegue por conta disso.

    AG
    📘
    📘 212 pts

    Essa cláusula que você trouxe já resolve 80% do problema:

    “...não havendo interesse na continuidade, a sociedade será liquidada...”

    Ou seja, existe previsão contratual para encerramento, mesmo com falecimento.

    O sócio faleceu e:

    Não houve inventário
    A viúva já é sócia

    A parte do sócio falecido ainda existe juridicamente e precisa ser representada.

    Fazer a baixa com espólio (mais correta)

    Você faz:

    Alteração contratual:
    Entrada do ESPÓLIO de [nome do falecido]
    Representado pela viúva (ou inventariante)
    Depois:
    Distrato social com:
    sócios remanescentes + espólio
    Mesmo sem inventário formal:

    Pode usar a viúva como representante do espólio (com declaração)
    Esse é o caminho mais aceito pelas juntas, inclusive a Junta Comercial do Estado de São Paulo

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