Prezados, boa tarde.
Estou com um cliente que era MEI e devido ao faturamento e registro de mais funcionários precisou se transformar em ME. Nesse caso, foi realizada a baixa do MEI e abertura da ME (novo CNPJ e empresa) constando na sociedade o responsável pelo antigo MEI e sua esposa.
O objeto social é de restaurante e lanchonete. Como já tinha o MEI, minha dúvida é quanto a integralização de capital em bens. Por exemplo, freezer, fogão, geladeiras, mesas e tbm o estoque.
Minhas dúvidas são as seguintes:
1 - Em relação a integralização de capital, como não houve transação comercial é possível a ME emitir uma NF de entrada com o valor desses ativos? Se sim, a NF será da ME X PF?
2- Em relação aos estoques existentes, também é possível emitir uma NF de entrada?
3 - Quando o capital é constituído com bens é necessário descrevê-los no contrato social?
Obrigada.