Baixa em exigência do REDESIM

    DP
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    Efetuei a baixa no rede sim de acordo com as aulas e orientações e caiu em exigência mas não estou sabendo resolver.

    Motivos de exigência:

    • - Deverá apresentar cópia simples da carteira profissional ou certidão de regularidade (advogado, contador ou técnico de contabilidade), emitida através do respectivo Conselho, do profissional que firmou a declaração de autenticidade, Art. 28, §3º, IN 81 DREI

    • - Datar (dia, mês e ano) e assinar o instrumento ou declaração. Manual de Registro de EI, IN DREI nº 81, de 2020, item 7, seção I, capítulo II.

    • - - DOCUMENTOS ANEXADOS EM PASTAS INVERTIDAS. A apresentação de documentos deverá observar a seguinte ordem: Na pasta denominada "principal" a sociedade/empresa deverá anexar o Requerimento-Capa, Instrumento Contratual, Procuração (se houver) e Declarações (desimpedimento, enquadramento e licenciamento, se houver). Na pasta denominada "outros" os Documentos Pessoais (ex.: RG, CNH), documento profissional (ex.: CRC/OAB), protocolo DBE, etc. Vale ressaltar que documentos anexados na pasta principal são documentos públicos e estarão presentes na certidão emitida após o registro. Documentos anexados na pasta outros são documentos privados.



    Baixei pelo redesim a declaração de autenticidade e assinei com meu certificado digital e-cpf. Devo enviar cópia dos meus documentos pessoais ou baixar a certidão de regularidade direto do CRC?

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    Respostas da Comunidade (4)

    SK
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    Ola Débora,
    Bom, eu interpretei a exigência que deve ser tratado da seguinte forma:

    1- Deverá anexar uma cópia simples do CRC ou OAB do profissional que assinou a Declaração de autenticidade;

    2- Provavelmente faltou a assinatura em algum documento, seja no distrato ou na capa;

    3- Acredito que os arquivos foram anexados fora da ordem ou em pastas diferentes das solicitadas. É bom verificar se todos os arquivos foram digitalizados em arquivo único que a depender a Junta não aceita, por exemplo contrato + documentos pessoais em arquivo único. Aí é bom seguir na ordem que o assessor exigiu:

    • Na pasta “principal” monte o arquivo digital nessa ordem: Capa + Distrato + Declaração de autenticidade + Procuração (se houver)

    • Na pasta “outros”: CRC/OAB (cópia simples) + RG/CNH (se houver).

    SK
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    🌱 0 pts

    @Débora Dias Virgilio Prado eu entendo que sai na hora, pelo menos o meu sai automatico pelo site do crc, não sei se mudou alguma coisa agora, mas vc tem a versão da sua carteira digital pelo app? pois ela serve.

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