Baixa empresa cancelada na Junta

    CC
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    Bom dia,

    Um empresário solicitou a baixa de sua empresa, mas quando iniciei o processo de baixa na junta apareceu a seguinte informação:


    Como ela já está cancelada na junta, quais são os próximos passos para baixar essa empresa? Realizei o DBE de baixa, mas onde anexo ele? E como fica a questão do distrato social, onde preciso enviar? A empresa é de Goiás

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    Respostas da Comunidade (5)

    SK
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    Bom dia,
    O DBE de baixa deve ser encaminhado a receita federal via e-cac pelo perfil da empresa e anexar junto uma cópia do distrato. Alguns pontos importantes no DBE é:
    1- O campo “A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão” deve estar informado como Receita Federal, e não para a Junta Comercial
    2- Indique a data de encerramento conforme a data que foi registrada na Junta Comercial para ter certeza que irá retroagir ao ano de arquivamento.

    O interessante é que caso deferido, se a empresa houver pendências de entrega de obrigações acessórias a Receita elas não serão mais cobradas, com exceção daquelas que podem ter sido ajuizadas, pois pelo que vi o registro da baixa da junta foi em 2016.

    Também verifique os órgãos estadual e municipal para ver se há pendências cadastrais, de entrega de declaração e possíveis dividas.

    CC
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    @Shinya Kadowaki Muito obrigada! No caso do distrato social, posso fazer um com base em um modelo padrão, e pedir para os sócios assinarem pela assinatura eletrônica do gov.br mesmo ou preciso anexar em algum outro lugar?

    SK
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    @Carolina Martins Cavicchioli bom, eu entendi que o distrato havia sido registrado na junta em 2015/2016 e o que ficou pendente seria na receita federal e demais órgãos.
    Caso sim, segue o que falei e pede uma certidão de inteiro teor na junta ou um documento equivalente a uma cópia autenticada do distrato registrado da época.
    Caso não, ou seja, não foi registrado ainda a baixa na junta aí sim, vc monta o distrato e segue todo o tramite normal de uma empresa que encerrará as atividades agora, claro nesse cenário como a baixa vai ser datado na junta agora tudo que estiver pendente deve ser pago/declarado.

    CC
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    @Shinya Kadowaki Entendi, é que nesse caso a empresa foi baixada na junta de forma automática pela própria junta, com base na lei citada acima.

    Por isso não foi feito nenhum distrato, somente o cancelamento pela junta, e como há esse cancelamento eu não consigo dar continuidade na baixa pela junta para gerar o distrato.

    SK
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    Entendi, desculpa não me atentei na questão de ter sido cancelado automaticamente. Mas entendo que seria interessante solicitar na junta algum documento que comprove a baixa e que fosse valido na receita federal pra dar baixa por lá, pois no meu entendimento na junta já está baixada faltando apenas a receita e outros órgãos

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