Olá Jeniffer
A partir de Janeiro de 2024, a empresa perdeu o enquadramento no Simples Nacional, e nesse caso precisa optar pelo Regime Tributário Lucro Presumido ou Lucro Real.
Por não possuir movimentações, estar totalmente Inativa, a declaração que precisa enviar é a DCTF sem movimento de Janeiro/2024 e DCTFWEB sem movimento também de Janeiro/2024.
Em Janeiro/2025 envia apenas o MIT sem movimento dentro da DCTFWEB.
Como no relatório fiscal não apresenta essas declarações em aberto, verifique se já foram enviadas através do ECAC, consulta declarações.
Após isso, pode dar baixa na empresa.
Lembrando que débitos não impede a extinção da empresa.
Espero ter ajudado.