MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Alexandre
O Processo de baixa perante a Receita Federal é pelo portal do ECAC, mas antes precisa registrar o distrato no Cartório, solicitar o DBE e então enviar o processo.
Alguns cartórios já possuem sistemas integrados com a Receita e nesse caso quando protocola o distrato já emite o DBE e processo é automático, não precisando enviar o processo no portal. Mas se o cartório não for integrado, será preciso realizar o passo acima mencionado.
Espero ter ajudado.
O Processo de baixa perante a Receita Federal é pelo portal do ECAC, mas antes precisa registrar o distrato no Cartório, solicitar o DBE e então enviar o processo.
Alguns cartórios já possuem sistemas integrados com a Receita e nesse caso quando protocola o distrato já emite o DBE e processo é automático, não precisando enviar o processo no portal. Mas se o cartório não for integrado, será preciso realizar o passo acima mencionado.
Espero ter ajudado.