Baixa simples para constituição MEI

    IC
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    Bom dia!

    Estou realizando a baixa de uma empresa do Simples Nacional em Julho e irei constituir um MEI para um socio dessa empresa em Agosto.

    Há algum impeditivo neste caso, ou prazo mínimo que deve ser aguardado?

    Obrigada!

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
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    Olá Izabel, tudo bem?

    Se não há nenhum outro impedimento, realizada a baixa já constando na receita federal, pode realizar a abertura do MEI.

    https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-voce-precisa-saber-antes-de-se-tornar-um-mei

    Algumas considerações da receita federal de quem pode ser MEI:

    • Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI.

    • Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.

    • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

    • Não ter ou abrir filial de outra empresa.

    • Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

    *Se você abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que você atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.


    Espero ter ajudado!

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