Olá Izabel, tudo bem?
Se não há nenhum outro impedimento, realizada a baixa já constando na receita federal, pode realizar a abertura do MEI.
Algumas considerações da receita federal de quem pode ser MEI:
Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI.
Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Não ter ou abrir filial de outra empresa.
Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
*Se você abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que você atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.
Espero ter ajudado!