Baixar empresa Lucro Presumido em MG

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    Vamos fazer a baixa de uma empresa que é Lucro Presumido, uma indústria e comércio Ltda.

    Essa empresa tem estoque , como devo proceder?? 
    Existe alguma forma dessa baixa não ser tributada de forma alguma?
    Dei uma olhada no CFOP 5928 para emissão das notas (lançamento efetuado a título de baixa decorrente do encerramento da atividade da empresa), porém, não consegui localizar onde fala se será tributado dessa forma. 
    Saberia me auxiliar com essa questão? Há a incidência de ICMS?
    Nota seria emitida para cada sócio (CPF) de acordo com a porcentagem do capital social.

    Depois de realizar a emissão dessas notas, apenas realizar o distrato e dar baixa na I.E e I.M e JUCEMG, correto?



    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts

    Olá Tais. Boa tarde.
    Baixar uma indústria do Lucro Presumido com estoque remanescente é uma operação delicada, pois para o Fisco o encerramento da empresa com mercadorias em estoque caracteriza saída tributável, configurando alienação de bens ou devolução do capital/lucro aos sócios em espécie (na forma de mercadorias).

    1. Existe forma desse estoque não ser tributado de forma alguma?

    Resposta direta: Não. Não existe amparo legal para "zerar" o estoque de uma empresa comercial/industrial do Lucro Presumido no encerramento das atividades de forma 100% isenta ou não tributada.

    Se o estoque existe fisicamente e contabilmente no momento da baixa, a legislação tributária trata essa destinação aos sócios (ou venda final) como fato gerador de impostos:

    1. ICMS (Estadual - RICMS/MG): A legislação estadual de Minas Gerais (e a Regra Geral do ICMS - Lei Kandir, Art. 12, VIII) considera fato gerador do imposto a encampação, a alienação ou a entrega a qualquer título de mercadoria do estoque no encerramento da atividade do estabelecimento.

    2. IPI (Federal - Regulamento do IPI): Para os produtos de fabricação própria (indústria) que estiverem no estoque, a baixa por encerramento da empresa é equiparada à saída do estabelecimento industrial, havendo a incidência do IPI sobre os produtos tributados.

    3. PIS e COFINS (Federal): No Lucro Presumido (regime cumulativo), a saída do estoque aos sócios por valor de custo/devolução de capital não gera faturamento de receita operacional direta se for feita estritamente pelo valor contábil, mas exige atenção na escrituração da EFD-Contribuições.

    2. A emissão da Nota Fiscal no CFOP 5.928 e a Tributação do ICMS

    O CFOP 5.928 ("Lançamento efetuado a título de baixa decorrente do encerramento da atividade da empresa") é exatamente o código correto a ser utilizado na emissão da NF-e no momento do encerramento.

    • Fato Gerador do ICMS: O fato de utilizar o CFOP 5.928 não concede isenção do ICMS. O CFOP apenas indica a natureza da operação (baixa de atividade), mas a operação é tributada pelo ICMS se as mercadorias forem tributadas na saída interna em MG.

    • Base de Cálculo do ICMS: A base de cálculo do ICMS será o valor das mercadorias constante no estoque (preço de custo ou preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente).

    • Destaque do Imposto: A NF-e emitida com CFOP 5.928 terá destaque normal de ICMS (e IPI, para os produtos de fabricação própria), devendo o imposto apurado ser recolhido via DAE (Declaração/Guia do Estado de MG) no encerramento.

    Importante quanto à partilha entre os sócios: A emissão pode ser feita para o CPF dos sócios na proporção das suas quotas sociais. O valor total dessas notas corresponderá à devolução de capital / distribuição de acervo líquido da empresa aos sócios na contabilidade.

    3. Qual é o Passo a Passo Correto para a Baixa (A Ordem dos Fatos)

    A emissão das notas fiscais de baixa de estoque deve anteceder a baixa das inscrições e a assinatura final do distrato social, pois uma empresa com Inscrição Estadual (I.E.) baixada/cancelada fica impedida de emitir NF-e.

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    Apuração e Emissão das Notas de Estoque

    Fase Operacional / Fiscal

    1.Apuração e Emissão das Notas de Estoque:Fase Operacional / Fiscal.

    1. Faça o levantamento do inventário físico e contábil final do estoque.

    2. Emita as Notas Fiscais de Entrada/Saída com o CFOP 5.928 para os sócios (distribuindo proporcionalmente ao capital social).

    3. Destaque o ICMS e o IPI (quando aplicáveis) e apure os impostos devidos na competência.

    4. Gere a EFD ICMS/IPI de encerramento e recolha os DAEs/DARFs correspondentes.

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    Elaboração e Aprovação do Distrato Social

    Fase Societária / JUCEMG

    2.Elaboração e Aprovação do Distrato Social:Fase Societária / JUCEMG.

    1. Elabore o Distrato Social, prevendo na cláusula de liquidação e acervo líquido que o estoque remanescente foi atribuído aos sócios conforme as Notas Fiscais nº X, Y e Z.

    2. Transmita o DBE de Baixa via Redesim (solicitando a baixa do CNPJ).

    3. Protocole o Distrato Social na JUCEMG para deferimento do encerramento societário.

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    Baixa dos Cadastros Fiscais (Estadual e Municipal)

    Fase Cadastral de Regularização

    3.Baixa dos Cadastros Fiscais (Estadual e Municipal):Fase Cadastral de Regularização.

    1. Com a certidão/distrato deferido pela JUCEMG, conclua a baixa automática/solicitada do CNPJ e da Inscrição Estadual (SIARE / SEF-MG).

    2. Solicite o encerramento da Inscrição Municipal (Alvará/ISS) na Prefeitura da sede da empresa.

    3. Entregue as obrigações acessórias de Situação Especial (Baixa): EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições, DCTF e ECP/ECF do período de encerramento.

    Resumo Prático e Recomendação

    1. Não omita o estoque: Tentar dar baixa na empresa mantendo o estoque sem nota de saída gera risco de o Fisco Estadual (SEF-MG) autuar a empresa e redirecionar o débito apurado de ICMS para o CPF dos sócios via responsabilidade solidária do distrato.

    2. Avalie o valor do estoque: Se houver produtos obsoletos, deteriorados ou avariados no estoque, faça o devido Termo de Baixa por Perda/Deterioração respaldado por laudo técnico/fiscal antes da emissão da NF-e final, para tributar apenas o estoque efetivamente aproveitável e entregue aos sócios.

    Espero ter ajudado.

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