Olá Tais. Boa tarde.
Baixar uma indústria do Lucro Presumido com estoque remanescente é uma operação delicada, pois para o Fisco o encerramento da empresa com mercadorias em estoque caracteriza saída tributável, configurando alienação de bens ou devolução do capital/lucro aos sócios em espécie (na forma de mercadorias).
1. Existe forma desse estoque não ser tributado de forma alguma?
Resposta direta: Não. Não existe amparo legal para "zerar" o estoque de uma empresa comercial/industrial do Lucro Presumido no encerramento das atividades de forma 100% isenta ou não tributada.
Se o estoque existe fisicamente e contabilmente no momento da baixa, a legislação tributária trata essa destinação aos sócios (ou venda final) como fato gerador de impostos:
ICMS (Estadual - RICMS/MG): A legislação estadual de Minas Gerais (e a Regra Geral do ICMS - Lei Kandir, Art. 12, VIII) considera fato gerador do imposto a encampação, a alienação ou a entrega a qualquer título de mercadoria do estoque no encerramento da atividade do estabelecimento.
IPI (Federal - Regulamento do IPI): Para os produtos de fabricação própria (indústria) que estiverem no estoque, a baixa por encerramento da empresa é equiparada à saída do estabelecimento industrial, havendo a incidência do IPI sobre os produtos tributados.
PIS e COFINS (Federal): No Lucro Presumido (regime cumulativo), a saída do estoque aos sócios por valor de custo/devolução de capital não gera faturamento de receita operacional direta se for feita estritamente pelo valor contábil, mas exige atenção na escrituração da EFD-Contribuições.
2. A emissão da Nota Fiscal no CFOP 5.928 e a Tributação do ICMS
O CFOP 5.928 ("Lançamento efetuado a título de baixa decorrente do encerramento da atividade da empresa") é exatamente o código correto a ser utilizado na emissão da NF-e no momento do encerramento.
Fato Gerador do ICMS: O fato de utilizar o CFOP 5.928 não concede isenção do ICMS. O CFOP apenas indica a natureza da operação (baixa de atividade), mas a operação é tributada pelo ICMS se as mercadorias forem tributadas na saída interna em MG.
Base de Cálculo do ICMS: A base de cálculo do ICMS será o valor das mercadorias constante no estoque (preço de custo ou preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente).
Destaque do Imposto: A NF-e emitida com CFOP 5.928 terá destaque normal de ICMS (e IPI, para os produtos de fabricação própria), devendo o imposto apurado ser recolhido via DAE (Declaração/Guia do Estado de MG) no encerramento.
Importante quanto à partilha entre os sócios: A emissão pode ser feita para o CPF dos sócios na proporção das suas quotas sociais. O valor total dessas notas corresponderá à devolução de capital / distribuição de acervo líquido da empresa aos sócios na contabilidade.
3. Qual é o Passo a Passo Correto para a Baixa (A Ordem dos Fatos)
A emissão das notas fiscais de baixa de estoque deve anteceder a baixa das inscrições e a assinatura final do distrato social, pois uma empresa com Inscrição Estadual (I.E.) baixada/cancelada fica impedida de emitir NF-e.
1
Apuração e Emissão das Notas de Estoque
Fase Operacional / Fiscal
1.Apuração e Emissão das Notas de Estoque:Fase Operacional / Fiscal.
Faça o levantamento do inventário físico e contábil final do estoque.
Emita as Notas Fiscais de Entrada/Saída com o CFOP 5.928 para os sócios (distribuindo proporcionalmente ao capital social).
Destaque o ICMS e o IPI (quando aplicáveis) e apure os impostos devidos na competência.
Gere a EFD ICMS/IPI de encerramento e recolha os DAEs/DARFs correspondentes.
2
Elaboração e Aprovação do Distrato Social
Fase Societária / JUCEMG
2.Elaboração e Aprovação do Distrato Social:Fase Societária / JUCEMG.
Elabore o Distrato Social, prevendo na cláusula de liquidação e acervo líquido que o estoque remanescente foi atribuído aos sócios conforme as Notas Fiscais nº X, Y e Z.
Transmita o DBE de Baixa via Redesim (solicitando a baixa do CNPJ).
Protocole o Distrato Social na JUCEMG para deferimento do encerramento societário.
3
Baixa dos Cadastros Fiscais (Estadual e Municipal)
Fase Cadastral de Regularização
3.Baixa dos Cadastros Fiscais (Estadual e Municipal):Fase Cadastral de Regularização.
Com a certidão/distrato deferido pela JUCEMG, conclua a baixa automática/solicitada do CNPJ e da Inscrição Estadual (SIARE / SEF-MG).
Solicite o encerramento da Inscrição Municipal (Alvará/ISS) na Prefeitura da sede da empresa.
Entregue as obrigações acessórias de Situação Especial (Baixa): EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições, DCTF e ECP/ECF do período de encerramento.
Resumo Prático e Recomendação
Não omita o estoque: Tentar dar baixa na empresa mantendo o estoque sem nota de saída gera risco de o Fisco Estadual (SEF-MG) autuar a empresa e redirecionar o débito apurado de ICMS para o CPF dos sócios via responsabilidade solidária do distrato.
Avalie o valor do estoque: Se houver produtos obsoletos, deteriorados ou avariados no estoque, faça o devido Termo de Baixa por Perda/Deterioração respaldado por laudo técnico/fiscal antes da emissão da NF-e final, para tributar apenas o estoque efetivamente aproveitável e entregue aos sócios.
Espero ter ajudado.