Boa noite pessoal!!

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    Preciso da ajuda de vocês caso alguém já tenha passado por uma situação assim. Mas a situação é, apareceu uma cliente para da baixa no cnpj, a empresa é uma sociedade limitada, porém essa empresa consta cancelada na junta comercial pelo art. 60 a sócia a mãe dessa cliente faleceu desde do ano de 2017, e desde que comecei o processo de baixa o requerimento eletrônico segue sem a assinatura, porque precisa da assinatura dos sócios. A sócia falecida não fez inventário, deixou uma casa de bem mas os filhos dividiram entre si.

    Nesse caso como eu deveria proceder?

    Já procurei até uma advogada ela disse que como é sociedade limitada consegue dar baixa sem espólio.

    Alguém consegue me ajudar?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts

    Olá Andressa, boa tarde.
    Vou descrever alguns passos e considerações a serem feitos:

    1. Regularização da Representação da Empresa:

      • Inventário (mesmo que simplificado): O ponto crucial é a necessidade de um representante legal para a sócia falecida. Mesmo que os bens tenham sido divididos informalmente, para fins legais e perante a Junta Comercial e Receita Federal, é necessário formalizar a representação do espólio.

      • Alvará Judicial: Se não houver interesse em fazer o inventário completo neste momento (apenas para fins de baixa do CNPJ), pode-se tentar obter um Alvará Judicial específico para autorizar um dos herdeiros (a sua cliente, por exemplo) a representar o espólio da mãe para fins de baixa da empresa. Para isso, será necessário ingressar com um pedido judicial, explicando a situação (empresa cancelada, necessidade de baixa definitiva, ausência de inventário formal, herdeiros concordam com a baixa).

      • Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (se aplicável): Se os outros herdeiros concordarem em ceder os direitos deles sobre a participação da mãe na empresa para a sua cliente, isso poderia facilitar a representação, mediante uma escritura pública. No entanto, mesmo assim, a Junta Comercial pode exigir a comprovação da sucessão.

    2. Junta Comercial:

      • Entrar em contato com a Junta Comercial: O primeiro passo é entender o procedimento específico da Junta Comercial do seu estado para casos de baixa de empresas canceladas com sócio falecido e sem inventário formal. Eles poderão orientar sobre a documentação necessária e se o alvará judicial é o suficiente.

      • Requerimento Eletrônico: Mesmo que o sistema esteja bloqueado pela falta de assinatura, tente gerar o requerimento e verificar se há alguma opção para anexar documentos judiciais (como o alvará, se obtido) ou justificar a ausência da assinatura da sócia falecida.

      • Protocolo Físico: Se o requerimento eletrônico não avançar, pode ser necessário protocolar um processo físico na Junta Comercial, anexando o alvará judicial (se obtido), cópia da certidão de óbito, documentos da empresa e um requerimento formal explicando a situação e solicitando a baixa.

    3. Receita Federal:

      • Após a baixa na Junta Comercial: Somente após a baixa ser efetivada na Junta Comercial é que se poderá dar baixa no CNPJ perante a Receita Federal. Geralmente, a baixa na Junta Comercial é comunicada automaticamente à Receita, mas é importante verificar e, se necessário, realizar o procedimento específico na Receita Federal.

      • Documentação na Receita Federal: A Receita Federal também poderá solicitar documentos que comprovem a representação do espólio, como o alvará judicial ou o formal de partilha (se vier a ser feito).

    Em resumo, o caminho mais provável para solucionar essa situação é:

    1. Buscar um Alvará Judicial: Ingressar com um pedido judicial para que um dos herdeiros (idealmente sua cliente) seja nomeado representante do espólio da mãe falecida especificamente para realizar a baixa do CNPJ da empresa.

    2. Consultar a Junta Comercial: Informar-se sobre o procedimento específico para casos como este e verificar se o alvará judicial será suficiente para dar andamento à baixa, seja por meio do sistema eletrônico ou por protocolo físico.

    3. Dar baixa na Receita Federal: Após a confirmação da baixa na Junta Comercial, verificar se a comunicação foi automática e, caso contrário, realizar o procedimento de baixa do CNPJ na Receita Federal, apresentando a documentação necessária.

    Recomendações Adicionais:

    • Assessoria Jurídica: É altamente recomendável que sua cliente procure um advogado especializado em direito empresarial e sucessões para auxiliar nesse processo judicial (obtenção do alvará) e nos trâmites junto à Junta Comercial.
      Espero ter ajudado.

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