Olá Andressa, boa tarde.
Vou descrever alguns passos e considerações a serem feitos:
Regularização da Representação da Empresa:
Inventário (mesmo que simplificado): O ponto crucial é a necessidade de um representante legal para a sócia falecida. Mesmo que os bens tenham sido divididos informalmente, para fins legais e perante a Junta Comercial e Receita Federal, é necessário formalizar a representação do espólio.
Alvará Judicial: Se não houver interesse em fazer o inventário completo neste momento (apenas para fins de baixa do CNPJ), pode-se tentar obter um Alvará Judicial específico para autorizar um dos herdeiros (a sua cliente, por exemplo) a representar o espólio da mãe para fins de baixa da empresa. Para isso, será necessário ingressar com um pedido judicial, explicando a situação (empresa cancelada, necessidade de baixa definitiva, ausência de inventário formal, herdeiros concordam com a baixa).
Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (se aplicável): Se os outros herdeiros concordarem em ceder os direitos deles sobre a participação da mãe na empresa para a sua cliente, isso poderia facilitar a representação, mediante uma escritura pública. No entanto, mesmo assim, a Junta Comercial pode exigir a comprovação da sucessão.
Junta Comercial:
Entrar em contato com a Junta Comercial: O primeiro passo é entender o procedimento específico da Junta Comercial do seu estado para casos de baixa de empresas canceladas com sócio falecido e sem inventário formal. Eles poderão orientar sobre a documentação necessária e se o alvará judicial é o suficiente.
Requerimento Eletrônico: Mesmo que o sistema esteja bloqueado pela falta de assinatura, tente gerar o requerimento e verificar se há alguma opção para anexar documentos judiciais (como o alvará, se obtido) ou justificar a ausência da assinatura da sócia falecida.
Protocolo Físico: Se o requerimento eletrônico não avançar, pode ser necessário protocolar um processo físico na Junta Comercial, anexando o alvará judicial (se obtido), cópia da certidão de óbito, documentos da empresa e um requerimento formal explicando a situação e solicitando a baixa.
Receita Federal:
Após a baixa na Junta Comercial: Somente após a baixa ser efetivada na Junta Comercial é que se poderá dar baixa no CNPJ perante a Receita Federal. Geralmente, a baixa na Junta Comercial é comunicada automaticamente à Receita, mas é importante verificar e, se necessário, realizar o procedimento específico na Receita Federal.
Documentação na Receita Federal: A Receita Federal também poderá solicitar documentos que comprovem a representação do espólio, como o alvará judicial ou o formal de partilha (se vier a ser feito).
Em resumo, o caminho mais provável para solucionar essa situação é:
Buscar um Alvará Judicial: Ingressar com um pedido judicial para que um dos herdeiros (idealmente sua cliente) seja nomeado representante do espólio da mãe falecida especificamente para realizar a baixa do CNPJ da empresa.
Consultar a Junta Comercial: Informar-se sobre o procedimento específico para casos como este e verificar se o alvará judicial será suficiente para dar andamento à baixa, seja por meio do sistema eletrônico ou por protocolo físico.
Dar baixa na Receita Federal: Após a confirmação da baixa na Junta Comercial, verificar se a comunicação foi automática e, caso contrário, realizar o procedimento de baixa do CNPJ na Receita Federal, apresentando a documentação necessária.
Recomendações Adicionais:
Assessoria Jurídica: É altamente recomendável que sua cliente procure um advogado especializado em direito empresarial e sucessões para auxiliar nesse processo judicial (obtenção do alvará) e nos trâmites junto à Junta Comercial.
Espero ter ajudado.