Olá Ronaldo, boa noite.
Para uma ME (Microempresa), o capital social não precisa ser alto. Ele pode ser simbólico, muitas vezes definido como uma estimativa do valor necessário para iniciar as operações da empresa. Geralmente, é determinado pelo próprio empresário, considerando os investimentos iniciais e a estruturação mínima necessária para iniciar as atividades. Não há um valor mínimo obrigatório estabelecido por lei, mas é importante que seja suficiente para cobrir os custos iniciais e demonstrar viabilidade econômica para a Junta Comercial durante o registro da empresa.
Espero ter ajudado!