SF
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Bom dia, Eduardo!
É possível sim, no caso da ausência da NF o recomendado principalmente para bens de valor elevado é que seja feita uma avaliação por perito ou avaliador independente. Em caso de bens de menor valor, o sócio pode fazer uma declaração detalhada dos bens, com valores estimados e justificativas, mas esse documento tem menos força.
É necessário registrar essa integralização no contrato social também com declaração de que os bens foram entregues à empresa e após isso fazer o registro dos mesmos no Patrimônio (contábil).