Para que o profissional exerça a profissão em outra jurisdição, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem, conforme Art. 11 da Resolução CFC n.° 1.554/2018.
Essa comunicação deve ser feita de forma eletrônica, por meio do site do CRC do seu estado de origem.
Para realizar a comunicação, você deve:
Acessar o site do CRC do seu estado e solicitar a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição.
Escolher o estado de destino, e seguir as instruções para completar o processo.
Essa comunicação não constitui um novo registro profissional. E não vai gerar uma nova anuidade. É de suma importância está em situação regular junto ao seu CRC de origem.
Depois que você fizer todo o processo será emitido uma certidão. Esse processo é muito rápido, em minutinhos vocês faz isso .

