Boa tarde, turma. Para atender empresas de outros estado eu tenho que efetuar a comunicação no meu crc de origem, tenho cnpj e registro dele no crcsp. Como que se dá esse processo?

    JO
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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Julio, boa tarde.
    Para que o profissional exerça a profissão em outra jurisdição, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem, conforme Art. 11 da Resolução CFC n. ° 1.554/2018.
    Espero ter ajudado.
    JO
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     , obrigado pelo retorno. Eu estou com um CRC/sp de escritório e devo registrar no meu crc q vou atender outro crc e as entidades se comunicam! Aqui tem uma duvida, tem alguma aula pra isso na plataforma? As prefeituras aceitam o registro ou pode ter alguma complicação pela origem do crc?

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