Bom dia!

    AS
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    🌱 0 pts

    Gostaria de uma orientação em relação a questão de alugueis de ponto comercial tanto de pessoas fisicas como de pessoas juridicas,tenho clientes no meu escritorio de contabilidade,que o ponto comercial deles ,é alugado de pessoa fisica e alguns poucos de pessoa juridica mas a maioria é de pessoa fisica,eles nao retem não fazem nada apenas transferem o dinheiro todo mês pro Dono do ponto,o que deve ser feito p regularizar essa questao?

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Adriana


    Se o imóvel é alugado de pessoa física, o locatário (seja uma empresa ou outra pessoa física) tem obrigação de reter o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) quando for Pessoa Jurídica.

    Se o imóvel é alugado de Pessoa Física, neste caso, não há obrigação de retenção. O locador deve utilizar o sistema Carnê-Leão Web para declarar os rendimentos de aluguel mensalmente.

    Se a empresa locatária não reteve o imposto ela está em descumprimento da legislação tributária o que pode levar a uma autuação e ter que recolher o imposto com juros e multa e pode também levar à malha fina do locador, por inconsistência nos rendimentos declarados.


    Espero ter ajudado.

    MS
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    @Mariane Fontoura Sua resposta nos 2 primeiros paragrafos, ficaram iguais no inicio, mas com definição de retenção diferentes. Fiquei confuso, pois os 2 itens falam de imovel alugado de pessoa fisica, um diz que nao retem o ir e o segundo paragrafo diz que retem. Pode me ajudar?

    Obrigado

    MF
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    🌱 6 pts

    @Mauricio Jacome Borges Saes Ambos realmente se trata de locação de PF, mas o primeiro parágrafo, onde existe a retenção é quando o locatário é Pessoa Jurídica, nesse caso ele precisa realizar a retenção.

    Segundo parágrafo é PF para PF e nesse caso não tem retenção.


    Espero ter esclarecido sua dúvida.

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