Olá Débora
Hoje já é possível assinar pelo gov.br.
Solicita o processo, informe que o sócio irá assinar e na parte de assinaturas, entre com gov.br do sócio e assine o distrato.
Agora se preferir assinar com seu certificado digital, será preciso redigir uma procuração participar com esses poderes de representar e assinar documentos em nome de seu cliente. Anexar ao processo, assim sua assinatura será válida.
Espero ter ajudado.