Olá Dandara, tudo bem?
Se no contrato social está registrado que o capital foi integralizado, mas na prática o sócio ainda não realizou o aporte, a contabilidade deve refletir o que de fato ocorreu.
Lançamento contábil (quando o capital está subscrito, mas não integralizado):
D – Capital a Integralizar
C – Capital Social
Esse lançamento demonstra que o sócio assumiu a obrigação, mas ainda não cumpriu.
Sobre a segunda dúvida, sim, pode, desde que seja feita uma alteração contratual redistribuindo o capital e as quotas entre os dois sócios.
Por exemplo:
Capital social atual: R$ 10.000
Sócio A (titular original) transfere parte para o Sócio B
Fica assim:
Sócio A: R$ 5.000 (50%)
Sócio B: R$ 5.000 (50%)
Espero ter ajudado!