RG
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Olá! Boa tarde! Na prática, existem duas maneiras de caracterizar a formação do capital das sociedades:a) a subscrição, ou seja, a promessa do sócio de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens; eb) a integralização, que é a realização, pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social.Quando os sócios subscrevem o capital social, mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante, surgindo, assim, a figura do "capital a integralizar".O prazo para integralização é estipulado no contrato social ou em ata de assembleia, que comprova a dívida do sócio para com a empresa.