Capital Social

    IS
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    🌱 0 pts
    Bom dia!! Meu cliente hoje veio com a seguinte pergunta: eu tenho que depositar os 54mil que está na contrato social AGR na conta da empresa?
    Eu respondi dizendo que ele pode integralizar por partes, mas que tem que constituir em algum momento. Tá correto? Como devo orientá-lo?
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    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts
    Olá! Boa tarde! Na prática, existem duas maneiras de caracterizar a formação do capital das sociedades:a) a subscrição, ou seja, a promessa do sócio de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens; eb) a integralização, que é a realização, pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social.Quando os sócios subscrevem o capital social, mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante, surgindo, assim, a figura do "capital a integralizar".O prazo para integralização é estipulado no contrato social ou em ata de assembleia, que comprova a dívida do sócio para com a empresa.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.