Olá Gabriela, tudo bem?
Tudo que estiver relacionado aos insumos e despesas necessárias para a atividade da empresa pode ser considerado como despesa no livro caixa do carnê-leão, desde que esteja comprovado e tenha relação direta com a geração do rendimento.
No caso do BPO financeiro, por ser um serviço terceirizado que ajuda na gestão das finanças da atividade, entendo que ele pode ser registrado como despesa com emolumentos ou serviços de terceiros.
Só lembre de manter a documentação (nota fiscal ou recibo) para comprovar essa despesa.
Espero ter ajudado!