Olá Jeferson, boa tarde.
Sim, é possível realizar o cadastro e emitir os certificados CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e CAR (Cadastro Ambiental Rural) para um imóvel rural cujo titular tenha falecido. O CCIR é um documento que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural e é indispensável para a legalização em cartório de transferências e outras transações.
Para emitir o CCIR, o imóvel rural deve estar cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A emissão pode ser feita via internet ou em uma unidade de atendimento do Incra. Em caso de falecimento do titular, a responsabilidade pelo imóvel passa aos herdeiros ou sucessores legais, que devem atualizar o cadastro com suas informações.
Quanto ao CAR, ele é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
É importante que os herdeiros ou representantes legais do falecido tomem as providências necessárias para a regularização desses documentos, seguindo os procedimentos legais de sucessão e transferência de propriedade. Recomenda-se buscar orientação de um advogado.
Espero ter ajudado!