Certidão simplificada para dar baixa em empresa cancelada

    AR
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    Olá minha gente! Peço um exclarecimento urgente .

    Estou com uma dúvida crucial, a RF não aceita mais certidão para dar baixa em empresas que já foram canceladas pelo artigo 60_lei 8934/94? Nesse caso é preciso reativar a empresa, antes de dar baixa?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Alex

    Qual seu Estado?

    Nesse caso, precisa buscar a orientação na Junta Comercial do Estado, pois alguns, como Rio de Janeiro, precisa primeiro reativar a empresa pelo motivo do artigo da Lei acima mensionado, para depois proceder com a baixa.

    AR
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    @Mariane Fontoura entendi, muito obrigado, vou tentar fazer a dbe com a informação da data do cancelamento, se não der, vou ter que me informar com a junta de SC. Eu sou do RS.

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