CLAUSULA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

    DG
    🌱
    🌱 0 pts

    Pessoal, qual seria a melhor forma de redigir uma cláusula no contrato social para permitir a retirada antecipada de lucros de uma empresa do Simples Nacional?

    Preciso garantir que um sócio retire um salário mínimo fixo mensalmente a titulo de Pró-labore e, após quitar as despesas do mês, possa distribuir o restante como antecipação de lucros.

    Como estruturar essa cláusula para estar em conformidade contábil e fiscal?

    3 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    PP
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, Douglas. Nesse tema, utiliza-se a cláusula de levantamento de balanços intermediários e distribuição em si sob a conta de Distribuição Intermediária no PL

    DG
    🌱
    🌱 0 pts

    @Paulo H. Pereira, Obrigado, sabe onde eu consigo encontrar uma clausala dessa bem detalhada referente a esse assunto ?

    PP
    🌱
    🌱 0 pts

    @Douglas Pereira Gomes Geralmente o pessoal usa “A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.” mas há também algumas mais elaboradas caso seja necessário;

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.