Olá Taila, boa noite.
Se o cliente foi desenquadrado do MEI em 2024 e a empresa não possui funcionários nem faturamento, ele não terá obrigatoriedade na entrega do eSocial e da DCTF Web.
O eSocial é obrigatório para empregadores, equiparados a empresas e pessoas físicas que possuam empregados, enquanto a DCTF Web é destinada às empresas que estão no regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional e possuem faturamento, mas não é exigida para empresas sem faturamento.
Portanto, se a empresa do cliente não tem funcionários nem faturamento, ele não precisará entregar o eSocial nem a DCTF Web. No entanto, é importante verificar se não há outras obrigações acessórias ou declarações fiscais exigidas de acordo com a atividade da empresa e a legislação vigente.
Espero ter ajudado!