Cliente foi desenquadrado do MEI em 2024, qual a obrigatoriedade dele na entrega do Esocial e DCTF Web. A empresa não possui funcionários e nem faturamento.

    TG
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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Taila, boa noite.

    Se o cliente foi desenquadrado do MEI em 2024 e a empresa não possui funcionários nem faturamento, ele não terá obrigatoriedade na entrega do eSocial e da DCTF Web.

    O eSocial é obrigatório para empregadores, equiparados a empresas e pessoas físicas que possuam empregados, enquanto a DCTF Web é destinada às empresas que estão no regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional e possuem faturamento, mas não é exigida para empresas sem faturamento.

    Portanto, se a empresa do cliente não tem funcionários nem faturamento, ele não precisará entregar o eSocial nem a DCTF Web. No entanto, é importante verificar se não há outras obrigações acessórias ou declarações fiscais exigidas de acordo com a atividade da empresa e a legislação vigente.

    Espero ter ajudado!

    TG
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    Entendi, é que a empresa foi desenquadrada do mei e do simples. E no ecac apareceu a mensagem de omissão de declaração, ausência de entrega de DCTFWeb em jan, nesse caso, não deveria ser entregue sem movimento ?

    ER
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    🌱 6 pts

    @Taila Eloísa Goulart
    Sim, se a empresa foi desenquadrada do MEI e do Simples Nacional e não possui movimento, deve-se realizar a entrega da DCTFWeb sem movimento. Isso ajuda a evitar possíveis autuações ou penalidades por omissão de declaração.

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