Olá Luana
Se os valores forem recebidos de pessoas físicas, para cobrir despesas e sem contrapartida de serviços, pode manter como pessoa física e declarar via Carnê-Leão, mas registre corretamente os valores como rendimentos tributáveis recebidos de PF, Faça os recolhimentos mensais, se devidos, conforme a tabela progressiva e lance na DIRPF em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior".
Se a movimentação crescer ou houver formalização de associados, o ideal é constituir um CNPJ com registro de associação, evitando risco de descaracterização da PF e autuação.
Espero ter ajudado.