Olá Fernanda, tudo bem?
A JUCESP normalmente não impede a inclusão desses CNAEs mesmo que a empresa ainda não tenha sede física, desde que o endereço informado no contrato social seja válido.
Porém, é importante destacar que as atividades da área da saúde geralmente exigem licença da Vigilância Sanitária e alvará da Prefeitura, e esses órgãos podem não autorizar o funcionamento se não houver um espaço físico adequado.
Por isso, é importante consultar a Prefeitura e a Vigilância Sanitária do município para confirmar se a atividade poderá ser exercida em formato online ou se será exigido endereço físico específico.
Caso o atendimento seja realmente remoto, pode-se cadastrar o local apenas como sede administrativa, descrevendo essa condição de forma clara no contrato social.
Espero ter ajudado.