Bom dia, tudo bem, nesse caso, se a empresa estiver inativa durante todo esse período, as DCTF’s serão apenas as de Janeiro de cada ano declarando a inatividade, as ECF’s vão ser anuladas pelas DCTF’s, os EFD’s, vão ser apenas em dezembro de cada ano listando todos os meses, e as DCTF’s Web, você fará apenas a de Outubro/2021 de forma “Sem movimento” e vai anular as posteriores.
As DCTF’s vão ter multa de no mínimo R$ 200,00 cada ano, pagando com 30 dias, ela é reduzida pela metade
As EFD’s não tem multa
A DCTF WEB, pode ter uma multa de R$ 150,00
CNPJ Inapto por Omissão de declarações
Prezados, poderiam me ajudar?
Peguei um caso de CNPJ inapto por omissão de declaração conforme a figura, a cliente deseja encerrar essa empresa, teria que entregar todas essas declarações primeiro antes de realizar a baixa?

Respostas da Comunidade (7)
@Guilherme Soares Santos , muito obrigado!
Tenho mais uma dúvida, esse mesmo CNPJ esta vinculado a uma contabilidade, que por “n” motivos não presta mais serviços. Para eu realizar a entrega dessas declarações precisaria fazer a troca do contador vinculado ou poderia realizar a entrega dessas declarações em atraso e prosseguir com a baixa da empresa?
Não tem necessidade de fazer a troca de contador, pode você mesmo prosseguir com o trabalho e entrega das declarações
Olá William, boa tarde.
Para encerramento da empresa é preciso primeiro deixar a empresa ATIVA, ou seja, entregar as declarações pendentes. Não é necessário a troca de contador para executar o serviço.
Espero ter ajudado.
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