Olá Thiago
Não obrigatoriamente. De acordo com o artigo 11 da IN RFB nº 971/2009, se você já recolhe como segurado empregado (CLT) com remuneração superior ao teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), não há obrigatoriedade de recolhimento adicional como autônomo, mas se o salário do emprego CLT é inferior ao teto, e você tiver rendimento como autônomo, deverá recolher o INSS sobre essa renda também.
A contribuição como autônomo (contribuinte individual) é obrigatória somente quando há efetivo recebimento de remuneração. Se não houver faturamento ou prestação de serviço, não há base de cálculo, e portanto, não é devido o recolhimento.
Espero ter ajudado.