Boa tarde, Débora,
Boa pergunta, e a resposta curta é: não, não é possível constituir uma Sociedade Simples Pura com apenas um sócio.
Por quê?
A Sociedade Simples, por definição, é um tipo societário — ou seja, ela exige a presença de pelo menos dois sócios. Isso está previsto no próprio Código Civil (Lei 10.406/2002), que trata das sociedades simples a partir do artigo 997. O contrato social de uma sociedade simples precisa ser firmado entre duas ou mais pessoas, daí a exigência de pluralidade de sócios.
E se eu quiser atuar sozinha?
Nesse caso, as alternativas mais comuns são:
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) — permitia um único titular, mas foi extinta em 2021 e as existentes foram convertidas automaticamente para SLU.
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) — hoje é a principal opção para quem quer ter uma empresa com responsabilidade limitada e apenas um sócio. É enquadrada como Sociedade Limitada, mas funciona com titular único.
MEI ou Empresário Individual — opções mais simples, dependendo do faturamento e da atividade exercida.
Resumindo: se a intenção é exercer uma atividade intelectual, científica ou artística de forma organizada e com um sócio só, a SLU costuma ser o caminho mais adequado no lugar da Sociedade Simples Pura.