CONSTITUIÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO

    LM
    🌱
    🌱 0 pts

    Pessoal, boa noite!

    Estou fazendo a transformação de uma empresa e no rede sim, apareceu esse erro “O evento 225 (Alteração da natureza jurídica), quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA.”

    No meu entendimento, quer dizer que não posso fazer a saída de um sócio e nem entrada quando faço a alteração da natureza da empresa.

    Nesse caso, está entrando um sócio e o outro está saindo.

    Alguém consegue me ajudar por favor?

    Desde já agradeço.

    2 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Letícia

    Empresa com tipo jurídico Empresário Individual não tem quadro societário, nisso ao alterar para LTDA não é permitido que tenha exclusão de sócio por não ter QSA registrado. Será preciso realizar dois processos.

    Primeiro alterando a natureza Jurídica e segundo alterando o quadro societário.

    Espero ter ajudado.

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