Consulta sobre inclusão do CNAE Transporte Escolar e risco de exclusão do Simples Nacional
Boa tarde, colegas,
Tenho um cliente cuja empresa, sediada em Nobres/MT, tem como atividade principal o CNAE 45.20-0-05 (serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos) e como secundárias os CNAEs 33.14-7-07, 45.20-0-06 e 45.20-0-01; pretendemos incluir o CNAE 4924-8/00 (transporte escolar), sendo que a empresa realiza o transporte de alunos da rede municipal em área rural e o ônibus utilizado pertence à Prefeitura — diante da regra geral que veda o transporte intermunicipal/interestadual ao Simples Nacional e da exceção prevista no art. 15, inciso XVI, §§ 4º e 5º da Resolução CGSN nº 140/2018 (transporte urbano/metropolitano ou fretamento contínuo para estudantes/trabalhadores), essa situação prática (transporte rural com veículo municipal) permite a inclusão do CNAE 4924-8/00 como atividade secundária sem risco de exclusão do Simples Nacional, ou o uso de veículo da Prefeitura altera a interpretação e aumenta o risco de exclusão; e, em caso de possibilidade, quais formalidades contratuais e documentais (por exemplo, contrato escrito, emissão de documento fiscal, identificação de usuários, periodicidade de viagens, comprovação de fretamento contínuo, autorização municipal) são imprescindíveis para resguardar o enquadramento e reduzir risco de autuação ou exclusão?
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