Olá Thamiris, boa noite.
No Simples Nacional, não é comum contabilizar o capital social da mesma forma que em outras formas jurídicas, como em sociedades limitadas. No entanto, você pode registrar a entrada do capital social como uma movimentação financeira na conta bancária da empresa, denominada como "Aporte de Capital". Essa movimentação pode ser lançada como um crédito na conta bancária e um débito na conta de "Capital Social" ou uma conta equivalente, de acordo com as especificações do plano de contas da empresa.
Espero ter ajudado!