Contabilização de Perdas de mercadorias por Incêndio

    JB
    🌱
    🌱 7 pts

    Bom dia prezados!

    Como devo contabilizar uma perda muita grande de estoque de mercadorias devido à ocorrência de um incêndio nas instalações de uma determinada empresa? Posso colocar toda essa perda como despesa operacional? Essa despesa é dedutível na tributação de IRPJ e CSLL? Essa empresa tem laudos dos bombeiros que certificam essa perda. Lembrando que essa empresa também é optante pelo regime de tributação pelo Lucro Real Trimestral.

    2 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MP
    154 pts

    Olá, José!

    Sua dúvida foi enviada no setor de Legalização de Empresas, mas se trata do Setor Contábil.

    Por gentileza, reenvie sua pergunta no canal do Setor Contábil. Dessa forma, você contará a orientação de profissionais com mais experiência específica nessa área.

    KC
    ✍️
    ✍️ 772 pts

    Bom dia José Maurício!

    Espero que te ajude, veja a perda de estoque por incêndio deve ser contabilizada como despesa operacional (perda anormal) no resultado (DRE), com baixa no ativo circulante. Sim, a despesa é dedutível no IRPJ/CSLL para empresas no Lucro Real, desde que comprovada por laudo técnico (Bombeiros/Polícia), e deve-se estornar créditos de ICMS/PIS/COFINS.

    Passo a Passo da Contabilização e Aspectos Fiscais:

    • Documentação (Crucial): Mantenha o Laudo Técnico do Corpo de Bombeiros, Boletim de Ocorrência (BO) e, idealmente, um laudo de destruição de bens.

    • Baixa Contábil:

      • D - Perdas por Incêndio (Despesa Operacional - Resultado)

      • C - Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante - Balanço)

    • Emissão de Nota Fiscal: Emita nota fiscal de baixa de estoque (CFOP 5.927 - perda/deterioração) para regularizar o estoque físico vs. contábil.

    • Dedutibilidade (Lucro Real): As perdas de estoques por incêndio são consideradas anormais e, portanto, dedutíveis, pois não são inerentes à atividade. Se houver seguro, a indenização recebida é receita tributável, anulando a dedução da perda.

    • Tributos Estaduais/Federais: Devem ser estornados os créditos de ICMS, PIS e COFINS destacados nas notas fiscais de entrada das mercadorias perdidas.

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