Bom dia José Maurício!
Espero que te ajude, veja a perda de estoque por incêndio deve ser contabilizada como despesa operacional (perda anormal) no resultado (DRE), com baixa no ativo circulante. Sim, a despesa é dedutível no IRPJ/CSLL para empresas no Lucro Real, desde que comprovada por laudo técnico (Bombeiros/Polícia), e deve-se estornar créditos de ICMS/PIS/COFINS.
Passo a Passo da Contabilização e Aspectos Fiscais:
Documentação (Crucial): Mantenha o Laudo Técnico do Corpo de Bombeiros, Boletim de Ocorrência (BO) e, idealmente, um laudo de destruição de bens.
Baixa Contábil:
Emissão de Nota Fiscal: Emita nota fiscal de baixa de estoque (CFOP 5.927 - perda/deterioração) para regularizar o estoque físico vs. contábil.
Dedutibilidade (Lucro Real): As perdas de estoques por incêndio são consideradas anormais e, portanto, dedutíveis, pois não são inerentes à atividade. Se houver seguro, a indenização recebida é receita tributável, anulando a dedução da perda.
Tributos Estaduais/Federais: Devem ser estornados os créditos de ICMS, PIS e COFINS destacados nas notas fiscais de entrada das mercadorias perdidas.