Olá Bianca. Boa tarde.
Antes do passo a passo técnico, vale destacar um ponto de atenção importante: o registro do Contrato de Mútuo na Junta Comercial (JUCESP) é OPCIONAL.
Para ter validade jurídica entre as partes e constituir título executivo extrajudicial (Art. 784, III do CPC), basta que o contrato esteja assinado pelos representantes legais e por 2 testemunhas (seja por assinatura física com firma reconhecida ou por assinatura digital via e-CPF/Gov.br).
No entanto, caso você deseje dar publicidade a terceiros ou cumpra uma exigência interna/auditoria, o contrato pode ser arquivado na JUCESP sob a classificação de "Outros Documentos de Interesse da Empresa".
Passo a Passo para Registrá-lo na JUCESP (VRE Digital)
1. Preparação do Documento
Certifique-se de que o contrato contém a qualificação completa do Mutuante (quem empresta) e do Mutuário (quem recebe), além das cláusulas de valor, prazo, taxa de juros (se houver) e forma de devolução.
Colete as assinaturas digitais (via e-CPF, e-CNPJ ou Gov.br) de todas as partes e de 2 testemunhas.
2. Acesso ao Portal VRE Digital (JUCESP)
Acesse o sistema VRE-Digital (Via Rápida Empresa) do Estado de São Paulo com seu certificado digital ou conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
3. Início do Processo
Selecione a opção de Novo Processo.
Informe o NIRE ou CNPJ da empresa cadastrada em São Paulo envolvida no mútuo.
Na seleção do ato, escolha: "Arquivamento de Outros Documentos de Interesse da Empresa" (ou "Outros Atos").
4. Gerar e Pagar a Taxa (DARE)
O sistema gerará a DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) correspondente ao serviço de arquivamento de "Outros Atos" na JUCESP.
Efetue o pagamento da guia e aguarde a compensação bancária no sistema.
5. Anexo do Documento e Envio
Faça o upload do Contrato de Mútuo em formato PDF/A assinado digitalmente.
Se o processo exigir assinaturas de administradores/sócios dentro do ambiente do VRE, realize a validação das assinaturas no próprio portal.
Verifique se as certidões ou comprovantes exigidos no protocolo foram anexados e envie o processo para análise.
6. Acompanhamento
Acompanhe o status do processo pela aba de Consultas no VRE.
Após o deferimento pelo julgador da JUCESP, o contrato estará formalmente arquivado no prontuário (ficha cadastral) da empresa, e você poderá emitir a certidão/cópia autenticada do ato.
Alternativa Prática: Se a intenção for apenas conferir data certa e segurança jurídica contra terceiros sem tramitar pela JUCESP, o registro também pode ser feito de forma simples no Cartório de Títulos e Documentos (RTD).
Espero ter ajudado.