Bom dia Viviane, tudo bem?
A data de desenquadramento não é a mesma data de abertura do CNPJ, quando ele já existe no caso dos MEIs.
A data no contrato social é a data em quem foi feito o processo na Junta Comercial, no rodapé do contrato tem a data em que o mesmo é registrado.
Ao desenquadrar um MEI para entrada de um novo sócio, a data é a de admissão e não de abertura do CNPJ já existente.
Ao realizar o desenquadramento e mesmo que altere razão social, haja inclusão de novas atividades ou novos sócios. Após a conclusão na Junta Comercial, o que muda no CNPJ é razão social, nome fantasia, atividades exercidas e endereços caso sejam inclusos na DBE.
Isso não afeta a data de abertura para CNPJs já existentes.
Espero ter ajudado.