Olá Aercio, boa noite.
A prática de assinar contratos em três vias costuma ser uma formalidade tradicional para garantir que cada parte envolvida no contrato tenha uma cópia assinada para seus registros. No entanto, com os avanços tecnológicos e a popularização dos meios eletrônicos, essa prática pode variar dependendo das políticas internas da empresa e das exigências legais de cada jurisdição.
Atualmente, é comum que contratos sejam assinados de forma eletrônica, utilizando-se assinaturas digitais ou eletrônicas, o que facilita a transmissão e armazenamento dos documentos. Nesse caso, não é necessário imprimir e assinar três vias físicas do contrato.
Se a empresa optar por continuar seguindo a prática de assinar o contrato em três vias, mesmo que seja enviado eletronicamente, cada parte pode assinar sua via eletronicamente e enviar as cópias assinadas de volta por e-mail ou outro meio eletrônico.
Quanto ao destino das vias assinadas, elas podem ser mantidas pelas partes envolvidas no contrato para seus próprios registros. Também é possível que uma das vias seja arquivada junto aos documentos da empresa para futuras consultas ou referências.
Espero ter ajudado!