CONTRATO SOCIAL - ALTERAÇÃO-

    SL
    🌱
    Samuel Lima
    🌱 0 pts

    Em caso de falecimento de sócio de sociedade limitada, se existe alguma cláusula onde admite herdeiro na sociedade, sem precisar apresentar , alvará, escritura pública de inventário ou o formal de partilha, na alteração contratual?

    5 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Samuel, boa noite!
    Existe a possibilidade de incluir uma cláusula sucessória no contrato social, que estabelece as condições para a entrada dos herdeiros na sociedade em caso de falecimento de um dos sócios. Essa cláusula pode prever que os herdeiros sejam admitidos na sociedade independentemente do consentimento dos demais sócios ou da apresentação de alvará, escritura pública de inventário ou formal de partilha. A cláusula pode, inclusive, indicar um determinado filho como único sucessor do sócio falecido, recebendo a totalidade das suas quotas. Se não houver essa cláusula no contrato social, a sucessão na sociedade se dará conforme o Código Civil, que prevê a liquidação das quotas do sócio falecido ou a dissolução da sociedade.
    Espero ter ajudado.
    SL
    🌱
    Samuel Lima
    🌱 0 pts
    Bom dia , obrigado.
    Teria um modelo de como pode ser essa cláusula de inclusão de herdeiros ,sem a apresentação de alvará, inventário e formal de partilha?
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
      um exemplo da claúsula sucessória:

    1. Sucessão Hereditária
    Em caso de falecimento de qualquer dos sócios, a sucessão hereditária na sociedade será regulada de acordo com as disposições desta cláusula. A presente cláusula visa a assegurar a continuidade das atividades da sociedade e a facilitar a entrada dos herdeiros do sócio falecido na condição de sócios plenos, de forma a preservar os interesses da empresa e dos demais sócios.


    2. Admissão Automática dos Herdeiros
    a) Independentemente do consentimento dos demais sócios, da apresentação de alvará, escritura pública de inventário, ou formal de partilha, os herdeiros legais do sócio falecido terão o direito de ingressar na sociedade como sócios em igualdade de condições com os demais sócios vivos.


    3. Indicação de Único Sucessor
    a) Caso o sócio falecido tenha indicado previamente, por escrito e de forma expressa, um único herdeiro sucessor para a totalidade das suas quotas na sociedade, tal indicação será acatada de forma integral e vinculante. O herdeiro indicado terá o direito de assumir as quotas do sócio falecido e passará a integrar a sociedade como sócio pleno, com todos os direitos e obrigações inerentes a tal posição.


    b) Na ausência de indicação prévia do sócio falecido, ou caso a indicação seja considerada inválida por qualquer motivo, todos os herdeiros legais terão igualdade de direitos e deverão nomear um representante entre si para representá-los na sociedade.


    4. Valoração das Quotas
    a) O valor das quotas do sócio falecido será determinado com base em avaliação justa e objetiva dos ativos, passivos e patrimônio da sociedade. O valor resultante será utilizado para a distribuição das quotas aos herdeiros, conforme a proporção do patrimônio que cada herdeiro tem direito.


    5. Direitos e Obrigações dos Herdeiros Sucedidos
    a) Os herdeiros que ingressarem na sociedade em virtude desta cláusula terão todos os direitos e obrigações inerentes à condição de sócio, incluindo, mas não se limitando a, participação nos lucros e nas decisões da sociedade, bem como a responsabilidade proporcional pelos passivos da mesma.


    6. Sucessão Conforme o Código Civil
    Na ausência desta cláusula no contrato social, a sucessão na sociedade será regida pelas disposições do Código Civil, podendo resultar na liquidação das quotas do sócio falecido ou na dissolução da sociedade, conforme previsto em lei.


    7. Disposições Gerais
    a) Esta cláusula de sucessão hereditária prevalecerá sobre quaisquer outras disposições contidas no contrato social que possam conflitar com seus termos.

    b) A presente cláusula poderá ser alterada somente mediante acordo unânime dos sócios, com a observância das formalidades legais aplicáveis.

    c) Em caso de conflito entre as disposições desta cláusula e as disposições legais em vigor, prevalecerão as disposições legais. 

    SL
    🌱
    Samuel Lima
    🌱 0 pts
    , Bom dia , obrigado pela resposta.

    voce sabe infomar se a junta comercial esta aceitando essa cláusula de admissão automática de herdeiro, sem a necessidade que apresente o alvará, inventário e formal de partilha? 

    ficaria muito grato se puder me disponibilizar um modelo de alteração contratual de entrada de herdeiro ?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
     desconheço alterações posteriores, você pode entrar em contato com a junta comercial do seu estado para obter informações.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.