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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Samuel, boa noite!
Existe a possibilidade de incluir uma cláusula sucessória no contrato social, que estabelece as condições para a entrada dos herdeiros na sociedade em caso de falecimento de um dos sócios. Essa cláusula pode prever que os herdeiros sejam admitidos na sociedade independentemente do consentimento dos demais sócios ou da apresentação de alvará, escritura pública de inventário ou formal de partilha. A cláusula pode, inclusive, indicar um determinado filho como único sucessor do sócio falecido, recebendo a totalidade das suas quotas. Se não houver essa cláusula no contrato social, a sucessão na sociedade se dará conforme o Código Civil, que prevê a liquidação das quotas do sócio falecido ou a dissolução da sociedade.
Espero ter ajudado.
Existe a possibilidade de incluir uma cláusula sucessória no contrato social, que estabelece as condições para a entrada dos herdeiros na sociedade em caso de falecimento de um dos sócios. Essa cláusula pode prever que os herdeiros sejam admitidos na sociedade independentemente do consentimento dos demais sócios ou da apresentação de alvará, escritura pública de inventário ou formal de partilha. A cláusula pode, inclusive, indicar um determinado filho como único sucessor do sócio falecido, recebendo a totalidade das suas quotas. Se não houver essa cláusula no contrato social, a sucessão na sociedade se dará conforme o Código Civil, que prevê a liquidação das quotas do sócio falecido ou a dissolução da sociedade.
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