Contrato Social - Startup

    EV
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    🌱 0 pts

    Preciso abrir uma Startup no ramo da Tecnologia da Informação, e no objeto do contrato já constam os descritivos dos serviços prestados como “Tecnologia da Informação, Consultoria, treinamento e consultoria” que traduzindo em CNAE são os: 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação / 62.01-5-01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda e outros mais.

    Minha dúvida é: Pelo fato de ser uma Startup, devo informar algo específico para evidenciar que aquele Contrato Social se trata de uma Startup ou é indiferente o objeto de uma empresa “normal” para uma Startup?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Emmanuel, boa noite.

    Ao redigir o Contrato Social de uma Startup, é fundamental considerar que, embora a estrutura básica seja semelhante à de uma empresa convencional, existem particularidades relevantes para uma Startup, especialmente no que diz respeito ao crescimento acelerado e à captação de investimentos.

    Algumas cláusulas essenciais para uma Startup podem incluir:

    - Exclusão extrajudicial de sócio por justa causa em casos de atos que prejudiquem a startup.

    - Estabelecimento de um quórum qualificado para votação de decisões societárias, como três quartos ou unanimidade.

    - Cláusula que proteja os sócios-fundadores contra a diluição de sua participação em caso de entrada de novos sócios-investidores.

    - Inclusão de uma cláusula de “non-compete” para evitar que um sócio migre para a concorrência.

    - Definição sobre a transferência ou não das cotas de um sócio falecido para seus herdeiros.

    - Estabelecimento da impenhorabilidade das quotas, impedindo que terceiros tomem a participação societária de um sócio como pagamento de dívidas.

    - Possibilidade de emissão de cotas preferenciais, com ou sem direito a voto.

    Essas cláusulas são essenciais para proteger os interesses dos fundadores e investidores, além de fornecer uma estrutura flexível que possa suportar o crescimento e as mudanças dinâmicas típicas de Startups.

    Embora não seja obrigatório informar que se trata de uma Startup, é altamente recomendável incluir cláusulas que reflitam as necessidades específicas desse tipo de empresa.

    Por fim, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito empresarial ou startups para garantir que o contrato esteja alinhado com as melhores práticas e com a legislação aplicável.

    Espero ter ajudado!

    EV
    🌱
    🌱 0 pts

    Obrigado, Edilene! Sim, todas as essas cláusulas estão bem amarradas em contrato, confomere orientação de advogadas.

    Meu ponto levantado é exclusivamente na questão do objeto social, na descrição das atividades. Se por ser uma Startup, haveria alguma necessidade especial para caracterizá-la e evidenciar como tal.

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