Olá Lamara, boa noite.
A transformação de uma empresa MEI (Microempreendedor Individual) em uma cooperativa é possível, mas envolve um processo específico e algumas condições que devem ser atendidas.
Primeiro, é necessário desativar a empresa MEI no sistema REDESIM. Em seguida, deve-se realizar uma reunião dos associados para aprovar o estatuto da cooperativa. A transformação deve ser formalizada por meio de alteração contratual, onde o estatuto social é aprovado e transcrito no mesmo ato de alteração. Se a empresa for transformada em cooperativa singular, é necessário adequar a composição para, pelo menos, 20 cooperados pessoas físicas.
Quanto aos tributos, as cooperativas no Brasil estão sujeitas a vários impostos e contribuições, mas com algumas isenções específicas. Por exemplo, as cooperativas não podem aderir ao Simples Nacional, exceto as de consumo. Os resultados decorrentes dos atos cooperativos não são tributáveis pelo IRPJ, e as cooperativas de trabalho estão isentas da CSLL desde 01.01.2005. No entanto, as cooperativas estão sujeitas ao ICMS, IPI e ISS, dependendo das operações realizadas.
Espero ter ajudado!