O ideal é corrigir o mais rápido possível para evitar problemas contábeis (como o balanço de abertura) e fiscais.
1. Elaboração da Alteração Contratual
Tipo de Ato: A maioria das Juntas Comerciais solicita uma alteração contratual simples ou consolidada.
Cláusula de Retificação: Inclua uma cláusula clara informando que o contrato social registrado anteriormente (mencionar número do protocolo e data) continha um erro material na cláusula do capital social.
Onde se lê/Leia-se: Utilize a redação: "Onde se lê: 10.000 cotas no valor total de R
Y".
Assinatura: Deve ser assinada por todos os sócios (digitalmente, pelo gov.br)
2. Procedimento no Sistema (Redesim/Junta Comercial)
Acesse o sistema da Junta Comercial (ex: JUCESP, JUCERJA, JUCEG) e inicie uma Alteração de Matriz.
No coletor nacional da Redesim, selecione o evento de Alteração de Capital Social (geralmente código 247).
O sistema gerará um novo DBE (Documento Básico de Entrada) para a Receita Federal.
Certifique-se de que a quantidade de cotas e o valor estão corretos desta vez.
3. Registro e Custos
Envie o processo assinado para a Junta Comercial.
Atenção: Haverá custo de taxas da Junta (preço público) para o arquivamento da alteração.
Se for um erro muito recente e grosseiro, verifique se sua Junta comercial permite o uso de "Rerratificação" (ato 002) para evitar custos mais altos de alteração.
4. Retificação Contábil
Após a aprovação da alteração pela Junta Comercial, o seu contador precisará retificar o Balanço de Abertura e o quadro societário na contabilidade da empresa para refletir o valor correto.