Olá Natacha. Bom dia.
Fique tranquila, você não perdeu o prazo e esse status não significa o fim do mundo. O desenquadramento (seja de MEI para Microempresa ou de outra situação societária) gera muitas dúvidas no começo mesmo.
O que aconteceu aí foi um erro muito comum de procedimento na plataforma da Receita Federal. Vamos entender o que esse "limbo" significa e como resolver:
Quando você solicita um serviço via Processo Digital no e-CAC, o sistema gera o número do processo (um "recipiente vazio"). A partir daquele momento, você tem um prazo curto (geralmente de até 3 dias úteis) para entrar na tela e juntar/anexar os PDFs (o DBE assinado, os documentos de identificação, etc.).
"Documentos não Juntados ao Processo" (dia 09/06): Significa que o processo foi aberto automaticamente pelo sistema, mas a Receita identificou que os documentos anexados não foram validados, vieram com erro de assinatura, ou você apenas gerou o processo e não concluiu a transmissão dos arquivos em PDF dentro do prazo.
"Arquivado" (hoje): Como o prazo de juntada expirou sem que os documentos estivessem anexados perfeitamente para o auditor analisar, o sistema da Receita Federal arquivou o processo por inércia.
Resumo: O seu processo foi cancelado antes mesmo de ser avaliado por um fiscal. O seu DBE não foi aprovado e nem reprovado — ele simplesmente não chegou a ser analisado.
Qual é o próximo passo? (Como resolver hoje)
Como o processo antigo está arquivado, você não consegue mexer mais nele. Mas o seu DBE continua ativo no sistema da Redesim. Siga exatamente estes passos para reatar o procedimento:
1.Consultar a Situação do DBE:Verificar o Recibo.
Acesse o portal da Redesim (Coletor Nacional), vá em "Acompanhar Protocolo" e digite o número do seu DBE (geralmente começa com SP, RJ, etc.). Verifique se ele ainda está com o status "Aguardando envio por processo digital". Se estiver, excelente! Podemos usá-lo. Se tiver sido cancelado, você precisará gerar um novo DBE igualzinho.
2.Abrir um NOVO Processo no e-CAC:Legislação e Processos.
Entre no e-CAC com o Gov.br ou Certificado Digital. Vá em "Processos Digitais (e-Processo)" - "Solicitar Serviço via Processo Digital". Selecione novamente a área de cadastro de PJ e crie um novo processo do zero.
3.Realizar a Juntada de Documentos Imediatamente:Foco Total Aqui.
Assim que o novo número de processo for gerado, não saia da tela. Clique imediatamente no botão "Adicionar Documentos" (ou Juntar Documentos).
4.Anexar e Validar os PDFs:Enviar e Assinar.
Suba os arquivos: o arquivo do DBE (com o respectivo recibo de transmissão), a alteração contratual/comprovação do motivo do desenquadramento e o RG do responsável. Classifique cada documento com o nome correto nas opções do sistema, assine digitalmente e clique em "Enviar/Gravar".
Como saber se deu certo da próxima vez?
Depois que você concluir o Passo 4 acima, a situação do processo no e-CAC mudará de "Arquivado" ou "Inexistente" para "Em Análise" ou "Aguardando Distribuição".
A partir daí, você deve acompanhar por dois lugares:
No e-CAC: Monitorando a aba de "Processos em Andamento" para ver se o auditor anexou algum despacho.
Na Redesim: Consultando o número do seu DBE. Quando o auditor aprovar o processo no e-CAC, o status do seu DBE na Redesim mudará para "DBE Deferido".
Respire fundo, abra o e-CAC e refaça o protocolo. Como é o seu primeiro desenquadramento, esse tipo de ajuste técnico no e-CAC faz parte do aprendizado prático!
Espero ter ajudado.
