Olá Larissa, boa noite.
Sim, mesmo que a empresa tenha sido aprovada para o Simples Nacional, é necessário emitir a DCTF se a empresa estiver sujeita ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). De acordo com as orientações da Receita Federal, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, sujeitas ao pagamento da CPRB, devem informar os valores relativos à contribuição na DCTF.
Portanto, mesmo que a empresa esteja no Simples Nacional, se ela estiver sujeita à CPRB, você deve emitir a DCTF. Além disso, é importante verificar se há outras obrigações fiscais que possam exigir a emissão de uma DCTF ou outra declaração fiscal.
Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas específicas sobre o processo de emissão da DCTF ou outras obrigações fiscais, recomendo entrar em contato com a Receita Federal.
Espero ter ajudado!