dctf e dctf web

    peguei um cliente que já tinha aberto a empresa com outra contadora em 28/03/2024, em Maio ele veio até mim pedindo que eu desse continuidade nos cuidados desta empresa e verifiquei que não tinha feita a opção para o simples nacional então fiz o pedido e enquanto não recebia a resposta se tinha sido aprovado, a empresa recebeu a intimação de que estava em atraso a dctf e dctf web, logo saiu a aprovação do simples e fiz a entrega da dctf web de março, gerei a darf da multa e minha duvida é mesmo que tenha sido aprovado o simples tenho que emitir a Dctf?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Larissa, boa noite.

    Sim, mesmo que a empresa tenha sido aprovada para o Simples Nacional, é necessário emitir a DCTF se a empresa estiver sujeita ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). De acordo com as orientações da Receita Federal, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, sujeitas ao pagamento da CPRB, devem informar os valores relativos à contribuição na DCTF.

    Portanto, mesmo que a empresa esteja no Simples Nacional, se ela estiver sujeita à CPRB, você deve emitir a DCTF. Além disso, é importante verificar se há outras obrigações fiscais que possam exigir a emissão de uma DCTF ou outra declaração fiscal.

    Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas específicas sobre o processo de emissão da DCTF ou outras obrigações fiscais, recomendo entrar em contato com a Receita Federal.

    Espero ter ajudado!

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