Olá Ronaldo, tudo bem?
Se a empresa realmente não teve fato gerador nos meses seguintes, basta a primeira DCTFWeb enviada como “Sem Movimento” para dispensar as demais daquele ano.
O que costuma dar problema é que a declaração foi transmitida “zerada” e não marcada como “Sem Movimento”.
Quando fica “zerada”, o sistema entende que houve movimento com valores zero e, por isso, continua cobrando os outros meses.
Oriento verificar o status da DCTFWeb já enviada.
Se estiver como zerada, é necessário retificar para “Sem Movimento”.
Espero ter ajudado.