DECLARAÇÃO DA COAF

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa tarde!

    Ao integralizar o capital de uma empresa cujo valor do capital social total é de R$ 110.000,00, mas cada sócio integralizou R$ 55.000,00, como fica a questão da declaração da COAF?

    Pois é mencionado na lei, que o capital social maior que R$ 100.000,00 gera a obrigação desse envio de informação a COAF. Mas e no caso de quando tem dois sócios, com valor abaixo de R$ 100.000,00, e que o total ultrapasse esse valor?

    Desde já, agradeço.

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Marcos, boa noite.

    A integralização do capital social ocorre quando os sócios entregam os valores prometidos no momento da constituição da empresa, podendo ser em dinheiro, bens móveis, imóveis ou títulos de crédito.

    Quando uma empresa é aberta, é necessário definir o seu Capital Social, que pode ser composto por dinheiro ou bens como maquinários e imóveis. Caso o valor não seja disponibilizado imediatamente, é considerado como capital a integralizar e deve passar pelo processo de integralização.

    A COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) exige a comunicação de operações realizadas com valores em espécie. Isso inclui aquisição de ativos e pagamentos a terceiros em espécie acima de R$ 50.000,00 por operação, e constituição ou aumento de capital social com integralização em espécie acima de R$ 100.000,00 em um único mês-calendário.

    Se o total do capital social ultrapassar R$ 100.000,00, mesmo que cada sócio tenha integralizado menos de R$ 100.000,00 individualmente, a empresa deve cumprir a obrigação de comunicar à COAF. O critério relevante é a soma do capital social integralizado.

    Espero ter ajudado!

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