Declaração Previsão de Faturamento

    JF
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    Boa tarde! Fiz a abertura de uma empresa no dia 07/06, hoje meu cliente foi ao Banco para abertura de Conta PJ e o banco está pedindo uma declaração de previsão de faturamento. Essa declaração é uma declaração normal, deverá ser assinada pelo Contador ? Vocês tem algum modelo desse tipo de declaração?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Josiane, boa tarde.
    Modelo de previsão de faturamento é um um documento que visa gerenciar o processo de gestão financeira para identificar quanto de dinheiro pode entrar e sair de um negócio em um período futuro.  A declaração de previsão de faturamento é um documento com a previsão de receitas da empresa para os próximos 12 meses.
    A declaração de previsão de faturamento é um documento simples, em formato de texto. Ela deve informar os dados da empresa (CNPJ, razão social, endereço), bem como os dados do representante (nome completo, CPF e identidade).
    Além disso, o texto deve informar o faturamento previsto, que pode ser estimado em uma faixa de determinado valor a outro.
    Por fim, a declaração deve informar que o representante da empresa, que assina o documento, é responsável pelas informações prestadas e garante que elas sejam verdadeiras.
    Porém muito cuidado:
    A emissão de declarações ou informações que não tenham lastro documental e contábil constitui infração ao Decreto Lei 9.295/46 e ao CEPC (NBC PG 01), acarretando em processo ético-disciplinar, que pode culminar em penalidade ética de Censura Pública em desfavor do profissional. Já a pena disciplinar aplicável está prevista na alínea “d” do artigo 27 do Decreto-lei 9295/46, qual seja, a suspensão do exercício profissional: “d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas”.

    Além do infrator responder a processo ético-disciplinar, caso o conteúdo da informação prestada transcenda a competência do CRC, as informações serão remetidas às demais autoridades competentes para responsabilização na esfera cível e criminal. 

    No caso da “previsão de faturamento”, destaca-se que este tipo de informação não é uma atribuição privativa dos profissionais da contabilidade, nos termos da Res. CFC 1640/21, e não poderá ser firmada sem a existência de documentos que comprovem as informações prestadas.
    Espero ter ajudado.



    LG
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    Boa tarde, você conseguiu fazer a carta?
    poderia me mandar o modelo?

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