DEFIS E IRPF

    MR
    🌱
    Mayara Reis
    🌱 0 pts

    Boa tarde! Tenho um cliente do Simples Nacional que trocou de contador e apurava apenas as DAS. Nunca tirou pró labore e não tem contabilidade regular, portanto não distribuiu lucro.

    1º Na DEFIS eu deixo zerado os campos: “rendimentos isentos pagos ao sócio” e “rendimentos tributáveis pagos ao sócio”?  

    2º E quanto ao saldo em banco, tem problema deixar zerado mesmo sem ter tido pró labore e distribuição de lucro ou algo que justificasse a saída de recursos?

    3º No caso de deixar zerado os rendimentos pagos ao sócio na DEFIS, no IRPF eu declaro apenas as quotas de participação da empresa sem declarar os rendimentos também?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Mayara


    1. Sim, se não houve distribuição de lucros ou pagamento de pró-labore, você deve deixar zerados os campos "rendimentos isentos pagos ao sócio" e "rendimentos tributáveis pagos ao sócio" na DEFIS, pois sem retirada de Pró-labore não é possível distribuir Lucros.


    1. Quanto ao saldo em banco, não há problema em deixá-lo zerado se não houve movimentação. No entanto, é importante verificar se não houve nenhuma entrada ou saída de recursos, mesmo que não relacionadas a pró-labore ou distribuição de lucros.


    1. No IRPF, você deve declarar as quotas de participação da empresa. Se não houve distribuição de lucros ou pagamento de pró-labore, não há outros rendimentos relacionados à empresa para declarar.


    Espero ter ajudado.

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