Desenquadramento de Mei

    AM
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    Estou com um caso de um Mei aberto em janeiro de 2025, que quer desenquadrar porque vai ultrapassar o limite de faturamento e que vai contratar mais funcionários. Por onde começo? Faço primeiro a informação do desenquadramento na Receita federal e depois um fale conosco na junta comercial e depois a viabilidade? Ou primeiro faço a viabilidade para depois fazer o pedido de desenquadramento na receita federal? E outra pergunta , tenho que fazer a declaração de faturamento desses meses de 2025 que ele ficou como MEI ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Ana


    Deve ser feita primeiro a Comunicação do desenquadramento na Receita Federal no Portal do Simples Nacional (via código de acesso ou certificado digital) ou portal do ECAC.

    Após comunicar à Receita, você deve regularizar a situação na Junta Comercial do Estado.

    Em relação a Declaração Anual do MEI, ainda terá que entregar referente ao período em que permaneceu como MEI (janeiro até a data do desenquadramento). A DASN-SIMEI 2026 (ano-calendário 2025) deverá ser entregue até 31/05/2026, informando o faturamento obtido no período em que esteve como MEI.

    A partir do desenquadramento, a empresa passa a apurar tributos pelo Simples Nacional como ME, devendo cumprir as obrigações acessórias correspondentes (PGDAS-D, DEFIS, GFIP/eSocial, etc.)

    Espero ter ajudado.

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