Desenquadramento de MEI - Imposto Retroativo

    RC
    🌱
    Romeu Carlos
    🌱 0 pts

    O mei já atingiu o valor de 72k. O desenquadramento será feito no dia 31/07 e nos próximos meses, por conta de um novo contrato, é esperado um faturamento mensal de 22k. Em agosto devo entrar com a solicitação de uma SLU, fruto do desenquadramento para emissão dessas notas. Pergunta: Por conta desse valor de faturamento, será exigido apuração de imposto retroativo como se esses 72k já emitidos como mei como se fossem enquadrados no anexo III?

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    3C
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia Romeu.
    Quando você for solicitar o desenquadramento utiliza uma opção que não envolva o excesso de receita bruta, até porque ele não ultrapassou ainda.

    Normalmente eu uso essa de atividade vedada. Embora eu não vá incluir outra atividade (Mas pelo menos não tem o retroativo).
    Ai você coloca a data de desemquadramento e a partir do próximo mês já está no simples nacional.

    RC
    🌱
    Romeu Carlos
    🌱 0 pts

    @3C's Contabilidade
    Ok, muito obrigado pela resposta
    Mas esse cliente já com 72k emitidos quer emitir mais uma nota de 14k, que somado passará o limite do mei antes dos 20% (vai para 86k, passando 5k do limite). Qual orientação menos onerosa? Faturo agora, desenquadro com excesso de receita bruta fora do ano calendário até 20% do limite e depois faturo as outras notas normalmente quando estiver com a SLU rodando ou já desenquadro como o dito anteriormente e faturo essa de 14k na empresa “futura”?
    Outra dúvida: Realmente com esse procedimento não haverá a retroatividade? Pergunto porque depois desse desenquadramento, vai passar muito dos 20% porque o cliente conseguiu um bom contrato

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