Desenquadramento de MEI - Imposto Retroativo
O mei já atingiu o valor de 72k. O desenquadramento será feito no dia 31/07 e nos próximos meses, por conta de um novo contrato, é esperado um faturamento mensal de 22k. Em agosto devo entrar com a solicitação de uma SLU, fruto do desenquadramento para emissão dessas notas. Pergunta: Por conta desse valor de faturamento, será exigido apuração de imposto retroativo como se esses 72k já emitidos como mei como se fossem enquadrados no anexo III?
Respostas da Comunidade (3)
Bom dia Romeu.
Quando você for solicitar o desenquadramento utiliza uma opção que não envolva o excesso de receita bruta, até porque ele não ultrapassou ainda.

Normalmente eu uso essa de atividade vedada. Embora eu não vá incluir outra atividade (Mas pelo menos não tem o retroativo).
Ai você coloca a data de desemquadramento e a partir do próximo mês já está no simples nacional.
@3C's Contabilidade
Ok, muito obrigado pela resposta
Mas esse cliente já com 72k emitidos quer emitir mais uma nota de 14k, que somado passará o limite do mei antes dos 20% (vai para 86k, passando 5k do limite). Qual orientação menos onerosa? Faturo agora, desenquadro com excesso de receita bruta fora do ano calendário até 20% do limite e depois faturo as outras notas normalmente quando estiver com a SLU rodando ou já desenquadro como o dito anteriormente e faturo essa de 14k na empresa “futura”?
Outra dúvida: Realmente com esse procedimento não haverá a retroatividade? Pergunto porque depois desse desenquadramento, vai passar muito dos 20% porque o cliente conseguiu um bom contrato
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